ABFAMILIAR

Poupanças

Segurança e estabilidade financeira ao longo da vida

Poupanças Mutualista

Poupanças mutualistas para um futuro com mais segurança

A Beneficência Familiar, disponibiliza aos seus associados soluções de poupança mutualistas, pensadas para proteger o futuro, promover a estabilidade financeira e garantir maior tranquilidade ao longo da vida.

Assentes nos valores do mutualismo, da solidariedade e da prevenção, estas soluções permitem preparar, de forma responsável, diferentes momentos da vida — da juventude à reforma — e enfrentar situações inesperadas com maior confiança.

Vantagens das Poupanças Mutualistas

Planeamento responsável do futuro

Soluções que permitem preparar, com tempo e previsibilidade, objetivos como os estudos dos mais novos, a reforma ou a proteção em situações imprevistas.

Flexibilidade de contribuição

Planos ajustáveis a diferentes realidades financeiras, com possibilidade de quotas programadas ou reforços pontuais, sempre com valores acessíveis.

Proteção ao longo das diferentes fases da vida

Opções pensadas para jovens, adultos em idade ativa e séniores, assegurando estabilidade financeira em vários momentos do percurso pessoal e familiar.

Condições exclusivas para associados

Acesso reservado a associados, com soluções mutualistas sustentadas na entreajuda e no compromisso com o bem-estar coletivo.

Soluções de Poupança Disponíveis

Através das suas soluções de poupança mutualistas, a Beneficência Familiar apoia os associados na construção de um futuro mais seguro, ajustado às diferentes etapas da vida.

Mutuália 55+

Modalidade de poupança que permite assegurar uma pensão mensal vitalícia, a iniciar numa idade previamente definida (55, 60, 65 ou 70 anos), ou a entrega de um capital acumulado.

Esta solução destina-se a proporcionar maior segurança financeira na fase da reforma ou, em caso de falecimento antes da idade convencionada, a disponibilização do capital aos beneficiários.

Subscrição

  • Subscrição em pensão, com quotas constantes ou crescentes (2,5% ou 5% ao ano)

  • Quotas programadas: pagamento mensal, trimestral, semestral ou anual (antecipado)

  • Quotas não programadas: entrega mínima inicial de 120€, com reforços pelo menos uma vez por ano

  • Valores mínimos:

    • 5€/mês (60€/ano) – quotas programadas

    • 120€/ano – quotas não programadas

Poupança Extra

Destina-se a associados com mais de 18 anos, que pretendam constituir uma poupança a médio ou longo prazo, sendo que o período mínimo para atribuição do benefício é de 5 anos.

Subscrição

  • Subscrição em capital, com quotas constantes ou crescentes (2,5% ou 5% ao ano)

  • Quotas programadas: pagamento mensal, trimestral, semestral ou anual (antecipado)

  • Quotas não programadas: entrega mínima inicial de 120€, com reforços anuais

  • Valores mínimos:

    • 5€/mês (60€/ano) – quotas programadas

    • 120€/ano – quotas não programadas

O valor das quotas é determinado pelo subscritor, aquando a subscrição.
No caso de quotas programadas, estas podem ser pagas mensal, trimestral, semestral ou anualmente e são antecipadas.
As quotas não programadas obrigam à entrega mínima de 120€ no momento da subscrição, sendo que as posteriores deverão realizar-se pelo menos uma vez ao ano.

Proteção Jovem

Destina-se a associados com idades entre os 18 e os 60 anos, mediante aprovação médica, com o objetivo de assegurar proteção financeira aos jovens.

Subscrição

  • Subscrição em capital ou pensão mensal temporária

  • O benefício é atribuído aos 18, 21 ou 25 anos

  • Quotas constantes ou crescentes (2,5% ou 5% ao ano)

  • Possibilidade de valorização dos capitais e pensões através de subvenções

  • Possibilidade de empréstimos sobre as reservas matemáticas

Complemento por Desemprego

Destina-se a associados com idades entre os 16 e os 55 anos, trabalhadores por conta de outrem, que pretendam reforçar a sua proteção em caso de desemprego.

Subscrição

  • Atribuição de uma pensão mensal temporária em situação de desemprego

  • Definição obrigatória de um período de carência entre 3 e 10 anos

  • Em caso de reforma por invalidez ou velhice, sem qualidade de pensionista, o capital acumulado poderá ser entregue ou convertido em pensão vitalícia

  • Possibilidade de valorização das pensões em curso através de subvenções

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